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Decreto dispõe sobre as novas medidas administrativas no âmbito do funcionalismo público de Santo Antônio do Leste

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O prefeito municipal de Santo Antônio do Leste, Miguel José Brunetta, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, priorizando a saúde pública, considerando a necessidade da população no fornecimento de serviços públicos, estabelece o retorno da jornada de trabalho de 8h diárias, a partir do dia 11/05/2020, conforme o artigo 40 da Lei Municipal nº 762/2020, através do DECRETO Nº 042/2020.

– Conforme o referido DECRETO, as unidades de saúde (Estratégia de Saúde da Família – ESF –, Centro Municipal de Saúde e Cento de Reabilitação) atenderão apenas casos em situações de urgência e emergência.

– O Centro de Reabilitação terá horário de funcionamento de 6h (seis horas) diárias, sendo este exercido das 7h às 13h.

Terão continuidade os seguintes serviços:

– Vacinas, observados os critérios e cronogramas definidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de evitar aglomerações;

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– Consultas referentes a Pré-natal, com prévio agendamento;

– Ações realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias, observado normatização interna.

Segundo Art. 5º. Do referido DECRETO, o atendimento ao público será realizado no período estabelecido no artigo 1º, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial pelos servidores e usuários, bem como respeitando o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre servidores e usuários.

Fonte: AMM

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