O governo do Ceará prorrogou por mais 15 dias o decreto que impõe regras de isolamento social para todo o estado. A medida adotada hoje (5), além de manter todas as restrições que já estavam em vigor, torna obrigatório o uso de máscaras a partir de amanhã (6).
Em Fortaleza, as medidas adotadas pelo governo estadual juntamente com a prefeitura serão ainda mais rígidas e entrarão em vigor nesta sexta-feira (8). Na capital, será decretado o bloqueio total das atividades comerciais não essenciais e medidas para restringir a circulação de pessoas e o tráfego de veículos.
“Após uma série de estudos, pesquisas e projeções, decidimos recorrer a medidas mais rígidas para o isolamento social. Temos os números que comprovam que o nível de isolamento social reduziu muito [no estado], refletindo no aumento no número de casos e óbitos no Ceará, principalmente em Fortaleza”, disse o governador, Camilo Santana, ao justificar as medidas.
Segundo Santana, o isolamento social é necessário para conter a propagação do novo coronavírus e, assim, “salvar vidas”. De acordo com o Ministério da Saúde, o Ceará tinha, até ontem, 11.040 casos da doença e 712 mortes. E, conforme disse hoje o governador, o sistema de saúde estadual está “chegando ao limite”.
Medidas
Assim como em na capital maranhense, São Luís, em Fortaleza e região metropolitana será implementado, a partir da próxima sexta-feira, o sistema conhecido como isolamento social rígido, ou lockdown. Com isso, bloqueios serão montados em vias públicas, principalmente nas divisas entre os municípios, a fim de restringir a circulação de pessoas e veículos.
Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.
Pessoas serão proibidas de circular livremente por locais ou espaços públicos, tais como ruas, praias, praças e calçadões, salvo por atividades consideradas essenciais, tais como ir ao mercado comprar alimentos ou itens de primeira necessidade.
Pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pelo novo coronavírus deverão permanecer em confinamento obrigatório em suas residências, unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pelas autoridades de saúde.
O tráfego de veículos particulares só será permitido em casos devidamente justificados, mas, para garantir o funcionamento das atividades essenciais, ônibus, táxis, mototáxis e o serviço de transporte por aplicativo circularão normalmente, bem como quaisquer veículos transportando cargas ou viaturas a serviço de órgãos públicos de segurança e saúde.
Em todo o estado, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão oferecer álcool 70% a clientes e funcionários; preferencialmente em gel. Funcionários e clientes deverão usar máscaras de proteção no rosto e manter o mínimo de 2 metros de distância de outras pessoas. Quem for de algum grupo de risco para agravamento da covid-19 deverá ser atendido primeiro. No transporte público ou privado, não deverão ser aceitas pessoas sem máscaras.
Agentes das secretarias de Saúde estadual e municipais, das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Estadual e Detran, além de agentes municipais de fiscalização, vão acompanhar o cumprimento das novas regras. Quem descumprir qualquer uma destas e das outras normas divulgadas pelo governo estadual poderá ser responsabilizado nas esferas cível, administrativa e criminal.
Edição: Aline Leal