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Nota de Esclarecimento sobre regras para aplicação de multas em estabelecimentos

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Considerando o Decreto municipal 29, de 24 de abril de 2020 que dispõe sobre a atualização das medidas para combate ao coronavírus – Covid-19 no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, mantém a declaração de situação de emergência no Município de Várzea Grande, a abertura gradativa das atividades econômicas e, ainda, mentem o comitê de Enfrentamento ao coronavírus, ante a declaração de Organização Mundial da Saúde – OMS de pandemia do coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.

Considerando o Decreto Estadual nº 465, de 27 de abril de 2020 que Regulamenta a Lei nº 11.110, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus (covid-19) no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A Vigilância Sanitária e a Secretaria Municipal de Saúde vêm por meio desta, informar que a partir do dia 05 de maio de 2020 aplicar-se-á multa de R$ 80,00 (oitenta reais), por pessoa, aos estabelecimentos privados que forem flagrados com pessoas sem o uso de máscara. Este ato está dividido em duas etapas, onde a primeira ocorrerá uma notificação de advertência e se ocorrer a reincidência a segunda etapa será a aplicação de multa, efetivamente.

São competentes para promover a fiscalização do cumprimento do disposto no art. 2º do decreto estadual 465/2020 apenas a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, os órgãos de vigilância Sanitária Estadual e municipais e os PROCONs Estadual e municipais.

Todas as notificações expedidas por esses órgãos deverão conter o nome e a matrícula funcional do agente fiscalizador, bem como o nome e o número do CNPJ do estabelecimento notificado remanescendo uma via com o representante legal do estabelecimento notificado.

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O único órgão da secretaria municipal de Saúde com legitimidade para a aplicação de qualquer multa e/ou advertência ao comércio é apenas a Vigilância Sanitária, dessa forma não terá validade qualquer documento expedido de cunho fiscalizatório por qualquer outro departamento da secretaria municipal de Saúde. Os Fiscais Sanitários desta Vigilância Sanitária sempre estarão identificados com Colete contendo o brasão da prefeitura e/ou crachá com nome e foto do fiscal.

Fonte: AMM

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