Mato Grosso,

segunda-feira, 23

de

setembro

de

2024
No menu items!


 

InícioCurtasCME/AF emite Nota Orientativa em relação ao Covid-19

CME/AF emite Nota Orientativa em relação ao Covid-19

.

Em relação à flexibilização do calendário escolar 2020 e as atividades não presenciais das escolas do Sistema Municipal de Ensino de Alta Floresta/MT em virtude da pandemia de Covid-19, o Conselho de Educação do Município emitiu a seguinte NOTA ORIENTATIVA:

NOTA ORIENTATIVA Nº 001/2020 DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTA FLORESTA

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1666/2008/CME/AF que cria e organiza o Sistema de Ensino do Município de Alta Floresta – SISMEN/AF; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 078/2020 que atualiza os critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Alta Floresta-MT nos termos do Decreto nº 462/2020 do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº 087/2020/GAB/SME/AF da Secretaria Municipal de Educação que dispõe sobre as medidas para enfrentamento do novo coronavírus para a Rede Municipal de Ensino de Alta Floresta.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 01/2020-UNCME, que orienta os Conselhos Municipais de Educação a desenvolverem suas ações pautados na responsabilidade e cautela que o momento requer, em articulação com a UNDIME e comunidade educacional, conforme orientações das Coordenações Estaduais da UNCME e em consonância com a realidade de cada Estado e município;

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.

 CONSIDERANDO a NOTA PÚBLICA Nº 02/2020 – UNCME/MT (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Mato Grosso) de esclarecimento, quanto as implicações da Pandemia da COVID-19, no fluxo do Calendário Escolar, na Educação Básica – Educação Infantil e Ensino Fundamental e orienta os Conselhos Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Nacional de Educação aprovado no último dia 28 de abril de 2020 sobre a reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da covid-19; O Conselho Municipal de Educação informa que está em fase de conclusão e aprovação de Resolução Normativa para autorizar as Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino e as Escolas de Educação Infantil da Rede Privada pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Alta Floresta-MT, para reorganizar seus calendários letivos 2020 e o cômputo das atividades não presenciais como parte da carga horária/dia letivo.

No Brasil, as aulas presenciais estão suspensas em todo o território nacional e essa situação, além de imprevisível, deverá seguir ritmos diferenciados nos diferentes Estados e Municipios, a depender da extensão e intensidade da contaminação pelo Covid-19.

A possibilidade de longa duração da suspensão das atividades escolares presenciais por conta da pandemia da COVID-19 poderá acarretar:

• Dificuldade para reposição de forma presencial da integralidade das aulas suspensas ao final do período de emergência, com o possível comprometimento também do calendário escolar de 2021 e, eventualmente, também de 2022;

• Retrocessos do processo educacional e da aprendizagem aos estudantes submetidos a longo período sem atividades educacionais regulares, tendo em vista a indefinição do tempo de isolamento;

• Danos estruturais e sociais para estudantes e famílias de baixa renda como stress familiar e aumento da violência doméstica para as famílias de modo geral; e abandono e aumento da evasão escolar.

Em virtude da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, a Medida Provisória nº 934/2020 flexibilizou excepcionalmente a exigência do cumprimento do calendário escolar ao dispensar os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.

Em sua Nota de Esclarecimento, de 18 de março corrente, o CNE indicou que os sistemas de ensino (previstos nos artigos 16, 17 e 18 da LDB) devem considerar a aplicação dos dispositivos legais em articulação com as normas estabelecidas para a organização das atividades escolares e execução de seus calendários e programas. A gestão do calendário e a forma de organização, realização ou reposição de atividades acadêmicas e escolares é de responsabilidade dos sistemas e redes ou instituições de ensino.

Algumas possibilidades de cumprimento da carga horária mínima estabelecida pela LDB seriam:

• a reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência;

• a realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação)enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares, garantindo ainda os demais dias letivos que previstos no decurso dos mínimos anuais/semestrais;

• a ampliação da carga horária diária com a realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.

Por atividades não presenciais entende-se no parecer aquelas a serem realizadas pela instituição de ensino com os estudantes quando não for possível a presença física destes no ambiente escolar.

A realização de atividades pedagógicas não presenciais visa em primeiro lugar que se evite retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola o que pode levar à evasão e abandono.

Neste sentido, a fim de garantir atendimento escolar essencial, propõe-se expecionalmente a adoção de atividades pedagógicas não presenciais a serem desenvolvidas com os estudantes enquanto persistirem restrições sanitárias para presença completa dos estudantes nos ambientes escolares. Estas atividades podem ser mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação, principalmente quando o uso destas tecnologias não for possível. Neste período de afastamento presencial, recomenda-se que as escolas orientem alunos e famílias a fazer um planejamento de estudos, com o acompanhamento do cumprimento das atividades pedagógicas não presenciais por mediadores familiares.

O planejamento de estudos é também importante como registro e instrumento de constituição da memória de estudos, como um portfólio de atividades realizadas que podem contribuir na reconstituição de um fluxo sequenciado de trabalhos realizados pelos estudantes.

Em se tratando da Educação Infantil, a Legislação traz a obrigatoriedade da matrícula as crianças a partir de 4 anos de idade, assim reforçamos aos pais o não cancelamento de matrícula, o que pode ocorrer são transferências entre escolas.

Assim, convém registrar os dispositivos estabelecidos no artigo 31 da LDB ao delimitar freqüência mínima de 60% da carga horária obrigatória, como uma possibilidade real de flexibilização para reorganização, ainda que de forma mínima, do calendário de educação infantil, a ser definido pelos sistemas de ensino no contexto atual de excepcionalidade imposto pela pandemia.

No sentido de contribuir para minimização das eventuais perdas para as crianças, sugerese que as escolas possam desenvolver alguns materiais de orientações aos pais ou responsáveis com atividades educativas de caráter eminentemente lúdico, recreativo, criativo e interativo, para realizarem com as crianças em casa, enquanto durar o período de emergência, garantindo, assim, atendimento essencial às crianças pequenas e evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e socioemocionais.

Neste sentido, as soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.

Para realização destas atividades, embora informais, mas também de cunho educativo, pelas famílias, sugere-se que as instituições de educação infantil possam elaborar orientações/sugestões aos pais ou responsáveis sobre atividades sistemáticas que possam ser realizadas com seus filhos em seus lares, durante o período de isolamento social.

Deve-se, ainda, admitir a possibilidade de tornar o contato com os pais ou responsáveis pelas atividades, mais efetivo com o uso de internet, celular ou mesmo de orientações de acesso síncrono ou assíncrono, sempre que possível.

Alta Floresta, 30 de abril de 2020.

Profª. MÔNICA GONZAGA MARQUES BENETTI – Presidente do CME/AF

Fonte: AMM

Últimas notícias