Instituições de ensino poderão voltar a ter aulas presenciais, desde que adotem medidas restritivas de segurança e prevenção ao contágio por Covid-19 no ambiente escolar, como distanciamento, higienização e aferição da temperatura dos alunos.
A prefeita de SInop, Rosana Martinelli
A prefeita de Sinop (500 km de Cuiabá), Rosana Martinelli anunciou neste sábado (02), que o município voltará a ter aulas, a partir de segunda-feira (04), conforme Decreto Municipal 087/2020.
De acordo com a prefeita, as instituições de ensino poderão voltar a ter aulas presenciais, desde que adotem medidas restritivas de segurança e prevenção ao contágio por Covid-19 no ambiente escolar, como distanciamento, higienização e aferição da temperatura dos alunos.
O decreto de 30 de abril considera que, uma vez o município tendo apresentando um quadro estabilizado do número de pessoas infectadas pelo Covid-19, a retomada gradativa e segura das atividades escolares, com uma única medida para o setor público e privado, irá assegurar o ensino, além de ser a forma mais eficiente e razoável de lidar com a possibilidade de propagação do novo coronavírus no ambiente escola-família.
As medidas de segurança serão orientadas, em um primeiro momento, e depois fiscalizadas, inclusive por profissionais especializados em microbiologia, prevenção, contaminação e sanitização.
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“Esses profissionais irão acompanhar a evolução da retomada das aulas e como cada instituição cumprirá o Decreto. O retorno gradativo e seguro das atividades escolares presenciais, tanto da educação infantil, como dos ensinos fundamental, médio e superior, além de escolas técnicas, de idiomas, de cursos livres, só será mantido se todos agirmos com responsabilidade e comprometimento com a saúde e segurança da população”, salientou Martinelli.
Além da Secretaria Municipal de Educação, todas as instituições privadas participaram e assinaram termos, se comprometendo a respeitar os protocolos de controle e prevenção do contágio.
A secretária municipal de Educação, Veridiana Paganotti explica que o Decreto não é uma medida obrigatória, mas de liberação. Ou seja, pais de alunos, bem como instituições, podem definir se mandam ou não os filhos para a escola. “Vamos adotar todas as práticas necessárias de cuidados e, principalmente, higienização no ambiente escolar. Mas essa atitude começa em casa. Os pais devem atentar para os cuidados de higiene de seus filhos, esse é um trabalho que começa em casa e continua na escola. Lembrando que, quem não sente segurança de mandar seu filho para a escola, pode mantê-lo em casa sim. As escolas estarão abertas ofertando o ensino, seja de forma online, seja impresso, como cada família assim definir. Mas, independentemente disso, todos os cuidados que tomarmos na escola, só valerão que cada família também adotar em casa”, reforçou a secretária.
Roberta Vieira Lange, representante das instituições privadas de ensino, explicou, ainda, que todo e qualquer caso de suspeita de Covid-19 no ambiente escolar será imediatamente informado à Secretaria de Saúde e que todas as unidades estão amplamente comprometidas com as determinações impostas. “Isso não é um relaxamento das medidas de prevenção, pelo contrário, estaremos agindo de forma ainda mais rígida, responsável e comprometida com a saúde e segurança de nossos alunos e famílias”.
VEJA OS PROTOCOLOS EXIGIDOS:
SETORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA DEVERÃO:
– Priorizar o uso de ferramentas digitais para realização de reuniões e eventos à distância, evitando-se assim o aglomeramento desnecessário de pessoas nas instituições;
– Adiar toda e qualquer realização presencial de reuniões, eventos e congêneres;
– Em caso de necessidade extrema, tais reuniões deverão ocorrer em espaços abertos, bem ventilados ou ao ar livre, mantendo-se as determinações do protocolo de higienização para locais de uso coletivo;
– Promover a capacitação dos profissionais da Educação para identificação de casos de síndrome gripal;
– Realizar a limpeza das unidades escolares, antes e após as atividades educacionais;
– Ofertar permanente produtos para higienização das mãos, como água, sabão líquido e álcool em gel na concentração de 70%;
– Exigir o uso de máscaras pelos alunos bem como pelos funcionários e/ou servidores públicos em todos os ambientes escolares, uma vez que tal medida, inclusive, é determinada por Lei;
– Observar para que haja distanciamento mínimo de um metro e meio entre alunos e professores/funcionários;
– Aulas de Educação Física que envolvam jogos coletivos ou contato físico estão proibidas;
– Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de condicionadores de ar limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
– Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas e, na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de um metro e meio;
– Organizar as equipes para orientação e auxílio dos alunos e colaboradores quanto a necessidade e importância do asseio das mãos e a utilização de máscaras;
– Fixar material com recomendações para prevenção do Covid-19 em locais visíveis aos alunos e colaboradores, nas formas de métodos audiovisuais, cartazes, faixas, adesivos, entre outros;
– Adotar sistemas de escala, revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de alunos e colaboradores;
– Pessoas incluídas em Grupo de Risco, sejam elas professores/funcionários ou alunos, não poderão adentrar aos ambientes escolares e deverão adotar medidas alternativas para o devido cumprimento de carga horária e a realização de atividades sem qualquer prejuízo;
– Ampliar a frequência de limpeza de pisos, pátios, corredores, corrimãos, superfícies, bancos, poltronas, catracas, maçanetas, banheiros dentre outros, bem como reforçar as medidas de asseamento dos ambientes, utilizando-se de água sanitária ou cloro para desinfecção;
– A recepção dos alunos deverá ser de forma ordenada e em horários diferenciados de entrada e saída utilizando termômetro, máscaras e higienizando as mãos sempre com álcool em gel;
– Os intervalos para recreios em pátios estão suspensos por tempo indeterminado, de forma que a alimentação dos alunos será de forma escalonada, turma por turma, respeitando distanciamento mínimo de um metro e meio entre pessoas e higienizando as mãos antes e depois da alimentação;
– Bebedouros de uso coletivo deverão ser isolados;
O TRANSPORTE ESCOLAR DEVERÁ:
– Utilizar de termômetro para aferição de febre antes da entrada dos alunos no ônibus;
– Desinfetar mãos com álcool na concentração de 70% logo após a entrada no ônibus;
– Utilizar máscara em todos os momentos;
– Desinfetar completamente a parte interna dos ônibus após cada uso.
ENTENDA COMO SERÁ O CALENDÁRIO DE RETOMADA GRADATIVA DAS AULAS.
NO SETOR PÚBLICO MUNICIPAL – EDUCAÇÃO INFANTIL:
– DIA 18 DE MAIO: Turmas de Pré Fase I e II
– DIA 25 DE MAIO: Turmas de Creche III e IV
– DIA 1º DE JUNHO: Turmas de Creche I e II
– DIA 08 DE JUNHO: Turmas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de Alunos Especiais
NO SETOR PÚBLICO MUNICIPAL – ENSINO FUNDAMENTAL – 1º A 6º ANO:
– DIA 18 DE MAIO: Turmas de 1º Ano
– DIA 20 DE MAIO: Turmas de 2º e 3º Ano
– DIA 25 DE MAIO: Turmas de 4º Ano
– DIA 27 DE MAIO: Turmas de 5º e 6º Ano
NO SETOR PRIVADO:
– DIA 04 DE MAIO: 50% dos alunos
– DIA 11 DE MAIO: 70% dos alunos
– DIA 18 DE MAIO: 100% dos alunos
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