A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o desbloqueio de leitos de UTI para atendimento de pacientes com covid-19. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública que detectaram a existência de pelo menos 138 leitos de terapia intensiva para síndrome respiratória aguda grave (SRAG) bloqueados ou transformados em leitos comuns no Sistema de Regulação (Sisreg) do estado.
A determinação é que esses leitos, já existentes em unidades de saúde públicas estaduais da cidade do Rio, estejam em funcionamento no prazo de cinco dias.
Os hospitais que terão que liberar leitos são os estaduais IESS, Universitário Pedro Ernesto, Anchieta e Instituto do Cérebro.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira