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Famílias de baixa renda podem solicitar isenção da conta de energia elétrica

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Consumidores de baixa renda que fazem parte do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) terão desconto de 100% no consumo de energia elétrica entre 1º de abril e 30 de junho. O subsídio foi disponibilizado pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória 950 para beneficiar clientes que tiveram a renda familiar reduzida em função da crise provocada pela pandemia de Covid-19.

Os consumidores que se enquadram na Tarifa Social junto à distribuidora de energia receberão o auxílio de maneira automática, mas ainda é possível realizar novos cadastros, sendo que estes, serão beneficiados pela medida até o final do mês de junho.

Para ter acesso à isenção, o consumo de energia elétrica deve ser igual ou inferior a 220 KWH por mês. O benefício também vale para aqueles consumidores inscritos no Cadastro Único e Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal.

O domicílio que ainda não esteja incluso na Tarifa Social, nossa recomendação é para que o proprietário do imóvel entre em contato com a distribuidora de energia através do telefone (65) 9 9999 7974 (WhatssApp) ou 08006464196.

Durante o cadastramento são coletados dados como o nome do beneficiário, número do benefício (NB), CPF, carteira de identidade ou outro documento oficial com foto, além do código da unidade consumidora a ser beneficiada (número consta no carne de energia).

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A secretaria de Assistência Social de Nova Ubiratã, Sileuza Dias Santos, lembra que o Cadastro Único têm que ser renovado a cada dois anos ou perdem a validade.

“É uma iniciativa louvável e que visa ajudar aquelas pessoas que realmente enfrentam dificuldades financeiras. Entretanto, para estar apto a receber esses e/ou outros benefícios o consumidor precisa manter seu cadastro devidamente atualizado”, recomenda a gestora.

Quem tem direito ao desconto de 100% na tarifa social de energia elétrica?

Família incluída no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e com renda familiar mensal per capita menor ou igual a R$ 522,50.

Portador de doença que use aparelho que demande energia, cuja renda familiar seja menor que três salários mínimos, e esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Quilombolas e indígenas que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Pessoa que usufrua do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS.

Quais documentos são necessários apresentar para ter direito à Tarifa Social?

O cliente precisa apresentar o NIS (Número de Identificação Social), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício do BPC, RG, CPF e conta de luz em dia. Caso a família possua um portador de doença que use aparelho elétrico, ainda necessita apresentar relatório e atestado médico.

Como deve proceder o cliente que não tem inscrição no Cadastro Único do Governo?

O Cadastro Único pode ser realizado em um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu município. Entre em contato com a unidade ou com a prefeitura para saber como estão funcionando (horários, endereços). Evite deslocamentos e aglomerações desnecessários.

Não tenho todos os documentos, devo entrar em contato com a Energisa?

Infelizmente, não vai adiantar. Como o desconto é subsidiado pelo governo federal, a documentação completa é indispensável para evitar fraudes. Além disso, após a solicitação junto à distribuidora, ainda é feita a validação pela Caixa Econômica Federal. Ou seja, não há espaço para “jeitinhos”.

Como saber se o cliente já possui a Tarifa Social?

Basta conferir se a conta de luz contém a descrição “Subclasse baixa renda”. Se tiver, significa que o cliente receberá o desconto automaticamente, tendo que pagar apenas impostos e taxa de iluminação pública, cobrados pelo governo estadual e municipal

Fonte: AMM

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