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Câmara aprova contas de 2018 da Prefeitura de Colíder; município registrou superávit de R$ 3,1 milhões

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A Câmara Municipal aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira (27.04), por oito votos a quatro – o presidente não vota –, as contas do exercício de 2018 da Prefeitura de Colíder. Com superávit de R$ 3,1 milhões, o relatório recebeu parecer favorável do relator Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), e foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros.

Rica Matos diz que o papel dos vereadores e realizar a análise política, já que a parte técnica foi aprovada pelos profissionais e conselheiros do TCE. “É claro que eu não votaria contra os eminentes conselheiros, que orientaram pela aprovação das contas de 2018. Então, o meu voto e dar os parabéns à administração. Com toda essa dificuldade que estamos vivenciando, o governo municipal está conseguindo manter as despesas e receitas em dia”, avalia o vereador.

Para Alencar Pereira, essa é uma gestão transparente e que administra com honestidade o dinheiro público. “Você não ouve falar em corrupção na administração do prefeito Noboru. É uma gestão voltada para o bem-estar da sociedade. Não vai fazer tudo que precisa porque não vai dar conta, porque não tem recurso para tanto. Mas faz aquilo que pode, até mais”, comenta o parlamentar.

TCE FEZ ANÁLISE RIGOROSA

O líder do prefeito no legislativo municipal, Zé Moreira, explica que as contas de 2018 foram criteriosamente analisadas pelo ministério Público do TCE. “Analisou todos os documentos enviados, as aplicações na Educação, na Saúde, o envio para a Câmara, Previdência. Tudo isso é detalhado. E as contas de 2018 receberam parecer favorável unânime por parte dos conselheiros do Tribunal de Contas”, informa o vereador.

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Moreira explica que para derrubar o parecer favorável do TCE seriam necessários nove votos contrários. “Mas tivemos oito votos favoráveis. É importante lembrar que o Tribunal de Contas vem fazer visita à prefeitura. E esta gestão não tem nenhuma denúncia no Ministério Público de irregularidade ou improbidade administrativa. Há muitas reclamações no MP, mas são do interesse meramente política dos seus autores. As metas da Educação foram superadas, da Saúde também”, enaltece.

GESTÃO OBEDECEU DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS

No seu parecer, o conselheiro Guilherme Maluf destacou que a gestão do prefeito Noboru Tomiyoshi cumpriu em 2018 com o que determina a Constituição Federal sobre a aplicação anual em saúde e ensino e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No ensino, a Prefeitura de Colíder investiu 29,85% das receitas provenientes de impostos municipais e de transferências estadual e municipal, ultrapassando o índice de 25% exigido pela LRF. A gestão também aplicou 90,77% do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na valorização e remuneração dos professores.

A parcela da receita municipal aplicada em ações e serviços públicos de saúde também ficou bem acima do índice de 15% exigido pela LRF. A Prefeitura de Colíder destinou 25,85% para o setor.

“O cumprimento dos limites constitucionais da educação e da saúde, os resultados positivos na execução orçamentária e financeira, o saneamento [reparação] da irregularidade gravíssima relativa às despesas às despesas com pessoal, bem como as atenuantes valoradas, me conduzem, em sintonia com o Ministério Público de Contas, a opinar pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas”, comenta Guilherme Maluf.

DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO

Colíder também registrou excelente desempenho na execução orçamentária. Registrou um resultado superavitário de R$ 3.114.830,45. Além disso, o município apresentou disponibilidade financeira no valor de R$ 3.817.066,91, indicando que para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos, há R$ 1,80 de disponibilidade financeira e, portanto, equilíbrio financeiro.

E essa é a segunda vez que a gestão de Noboru Tomiyoshi recebe parecer favorável do Tribunal de Contas para aprovação. As contas anuais de 2017 também receberam parecer prévio favorável por unanimidade dos conselheiros.

Fonte: AMM

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