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Decreto autoriza pequenos mercados abrirem aos domingos; grandes supermercados ficarão fechados; fica proibido a venda de bebidas alcoólicas

O Decreto 169/2020, baixado na tarde desta sexta-feira, 24, pelo Governo Municipal de Tangará da Serra, assinado pelo prefeito Fábio Junqueira (MDB), traz uma série de novidades em relação ao funcionamento do comércio tangaraense.

A maioria das empresas e comércios voltarão a atender em horário normal de expediente, matutino, vespertino e noturno (dependendo de seu alvará de funcionamento e respeitando as normas sanitárias) a partir deste sábado.

Dentre outras medidas, o decreto autorizou o funcionamento de pequenos mercados da cidade aos domingos, os grandes supermercados terão que ficar fechados.

O Artigo 8º do Decreto suspende a autorização de funcionamento aos domingos de supermercados com área interna igual ou superior a 1.000 (mil) metros quadrados.

Com isso, pequenos estabelecimentos como mercados, mercearias e padarias poderão funcionar normalmente aos domingos.

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Além desses, aos domingos também poderão abrir farmácias e drogarias, hospitais, comércios de gêneros alimentícios (lanchonetes e restaurantes) e revendedores de gás e água -, exclusivamente na modalidade de retirada no local e delivery -, e postos de combustíveis.

Circulação

Continua valendo, segundo consta no Art. 9º do Decreto 169/2020, a recomendação para não haver circulação de pessoas durante os domingos.

Outras medidas

O Decreto flexibiliza o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e academias, que poderão receber público, respeitando as normas sanitárias estabelecidas pelo setor de Saúde.

As novas medidas já passam a valer a partir deste sábado, 25.

Camelódromo, mototáxis e bares ainda deverão permanecer fechados.

Restaurantes e lanchonete poderão reabrir ao público, mas sem o comércio de bebidas alcoólicas para consumo no local. Esses tipos de estabelecimentos poderão ficar abertos até a meia-noite, com restrição ao self service.(Fonte: Tangará em foco)

Para acessar o conteúdo completo do decreto clique aqui.

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