A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais realizou hoje (23), reunião extraordinária. Oencontro foi realizado em sistema remoto e contou com a participação de nove parlamentares e da secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti. Com participação por vídeo, ela falou do Projeto de Lei complementar n° 17/2020 – Mensagem nº 36/2020 – e respondeu perguntas dos parlamentares sobre diversos temas, entre eles taxas ambientais, manejos, áreas indígenas e outras sobre o setor de base florestal.
Também foi debatido a envio ao Parlamento de uma nova mensagem que vai tratar da aplicação de taxas no setor ambiental. A matéria vai alterar a Lei 10.242 de 2014, que disciplina a cobrança de taxas na Sema e deve ser enviada pelo governo nos próximos dias. Segundo a secretária a proposta garante mais isonomia na cobrança de taxas. Os objetivos da mudança, segundo Mauren, são desburocratizar e simplificar o processo de licenciamento, melhorar a metodologia de cálculo das taxas, reduzir os valores das taxas e limitar o valor a ser cobrado em taxas calculadas por fórmulas
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Participaram da reunião o presidente Carlos Avallone e os deputados-membros Dilmar Dal Bosco, Xuxu Dal Molim, Janaína Riva, Wilson Santos, Delegado Claudinei, Sebastião Rezende, Lúdio Cabral, Ulysses Moraes e Sargento Vidal.
Ao final, Avallone se manifestou quanto à mensagem a ser enviada à Casa para tratar das taxas: “espero uma mensagem excelente assim como foi a explanação dada pela secretária”.
O projeto 17/2020 altera dispositivos da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA), disciplina o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais; bem como dispositivo da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado e dá outras providências. A matéria tramita com dispensa de pauta.
De acordo com a explicação da secretária a SEMA, passará a expedir de licenças e autorizações. São elas; licença por Adesão e Compromisso (LAC), Licença Ambiental Simplificada (LAS) e a meta é simplificar sem comprometer a fiscalização. Modernizar para dá uma resposta ao cidadão mais que seja uma resposta compatível com a manutenção das atividades e o meio ambiente”.
Questionada pelos parlamentares sobre quais empreendimentos se enquadrarão em cada tipo de licença, ela explicou que os anexos com essas definições deverão ser criados após a provação do projeto na AL. “Vamos tratar dos anexos após a aprovação da matéria para definir os empreendimentos que serão enquadradas nestas licenças, ressalvando as áreas de preservação permanente e espécies hídricas exóticas”, resumiu. Ainda assim, ela deu exemplo de algumas atividades, lembrando que haverá exceções e priorizações para pequenos e médios empreendimentos.
O projeto prevê que as autorizações ou licenças ambientais que de supressão de vegetação nativa em imóvel rural ficarão condicionadas à validação das informações prestadas no Car. Por isso, ao ser questionada sobre e a preocupação sobre a necessidade de revalidação, ela disse que alguns casos precisam de adequações especialmente, as Áreas de Proteção Ambiental (APP).
Sobre isso, a Sema anunciou que os produtores rurais e responsáveis técnicos podem solicitar acesso às imagens obtidas por meio da constelação de satélites Planet para elaborar Cadastro Ambiental Rural. Segundo ela, a (Sema-MT disponibiliza aos proprietários rurais e responsáveis técnicos, o acesso às imagens da Plataforma de Monitoramento da Cobertura Vegetal (Diário) do Estado de Mato Grosso, para elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no sistema estadual, o Simcar. Com resolução espacial de três metros, as imagens são obtidas da constelação de satélites Planet.
Para ter acesso, o produtor deve ter usuário e senha do Simcar e solicitar as imagens de acordo com o polígono da propriedade, além de assinar Termo de Compromisso declarando que as imagens obtidas serão utilizadas exclusivamente para elaborar o referido Cadastro Ambiental Rural.
Entenda as licenças:
Licença por Adesão e Compromisso (LAC): licença que autoriza a instalação e a operação de atividade ou empreendimento considerado de reduzido impacto ambiental, mediante apresentação de projeto com anotação de responsabilidade técnica ou equivalente, ou ainda projeto elaborado por entidades públicas de pesquisa e fomento, e adesão e compromisso do empreendedor aos requisitos pré-estabelecidos pela autoridade licenciadora;
A Licença Ambiental Simplificada (LAS) avaliará de forma Simplificada a localização, autoriza a instalação e a operação de atividade ou empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação, na forma do regulamento.
Caberá a SEMA estabelecer os prazos de validade de cada tipo de licença ambiental, observado o cronograma apresentado pelo empreendedor e os limites máximos.