Tem esta Informação Técnica nº 02/2020 o objetivo de apresentar aos comerciantes/empresários os procedimentos para desinterdição dos estabelecimentos comerciais que descumpriram as Orientações Técnicas e Decretos Municipais expedidos pelo executivo municipal para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19).
- O comerciante/empresário ou representante deverá solicitar à Prefeitura Municipal, via Requerimento Padrão (Documento Anexo) o pedido de Desinterdição, que deverá ser apresentado ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, das 08h às 12h, em dias úteis.
- Ao protocolar o Requerimento Padrão, o comerciante/empresário já deverá estar com o estabelecimento comercial de acordo com as normas exigidas na Orientação Técnica nº 01/2020 e Decretos Municipais para a reabertura da atividade comercial.
- Somente após a visita “in loco” da Fiscalização Municipal, e com aprovação desta, será autorizado o restabelecimento imediato da atividade comercial.
Observação: Em caso de indeferimento, o requerimento será arquivado e, somente mediante novo pedido será realizada a vistoria pela fiscalização municipal.
O modelo do Requerimento a ser preenchido encontra-se anexado abaixo.
São José dos Quatro Marcos – MT, 22 de abril de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
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Prefeito Municipal