Entrou em vigor nesta quarta-feira (22/04) o Decreto Municipal Nº 088/2020, que estabelece em todo o território de Alto Taquari (MT) a fase de "distanciamento controlado", com a reabertura parcial do comércio local, respeitados os limites e as normas de higiene, distanciamento e segurança sanitária orientados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais órgãos de controle.
Clique aqui e acesse o Decreto Municipal Nº 088/2020
As ações visam minimizar os impactos econômicos ocasionados pela pandemia do novo coronavírus e, ao mesmo tempo, ditar novas regras importantes para a manutenção das medidas de enfrentamento à doença Covid-19.
Os comerciantes do município precisam ficar atentos aos artigos 3 e 4 do decreto, onde são constituídas as regras para a reabertura dos comércios e o atendimento à população.
O novo decreto estabelece o prazo de cinco dias para que as empresas e demais instituições possam se adequar as novas medidas, sem que lhes seja imposta qualquer penalidade, cabendo ao município orientar sobre os melhores procedimentos para implantação das medidas.
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Feira Municipal
O artigo 5º libera o funcionamento da Feira Municipal, após a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Sama) adequação do espaço para evitar aglomerações.
Servidores Públicos Municipais
Os servidores municipais que estão em home office (teletrabalho) precisam se atentar ao artigo 10, o qual determina "o retorno às atividades normais, em suas respectivas secretarias e departamentos", com o registro no ponto eletrônico, mantendo a rotina normal de serviço. Por enquanto, permanece o expediente de 6 horas diárias, sendo iniciado às 7 horas e finalizado às 13 horas, sem intervalos.
No âmbito dos estabelecimentos municipais, o atendimento ao público será realizado normalmente, desde que o cidadão esteja utilizando máscara (tecido, cirúrgica ou outra) e de maneira previamente determinada pela Administração, a fim de se evitar aglomeração interna e externa.
Proibições
Permanece vedado o funcionamento de parques públicos e privados; atividades no Lago Municipal; festas; atividades nos ginásios esportivos; e eventos ou atividades realizadas em locais abertos e fechados, verificadas as condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade.
Isolamento Social
A necessidade de isolamento social permanece, mas somente para as pessoas que se enquadrem nos grupos de risco ao novo coronavírus.