A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) enviou na segunda-feira (13.04) orientação técnica a todos os órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso sobre aquisições emergenciais de bens e serviços para o combate ao coronavírus. O produto de controle preventivo traz orientações acerca dos procedimentos administrativos a serem observados pelas instituições estaduais, a fim de garantir a legalidade, moralidade, eficiência, probidade e transparência nas contratações emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia.
Um dos tópicos do trabalho trata dos cuidados que se deve ter em relação à dispensa de licitação. A CGE adverte que as aquisições por dispensa de licitação devem atender às seguintes condições: “Vigência da situação de emergência do coronavírus; necessidade de pronto-atendimento da situação de emergência; existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens; e limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da emergência.”
Além disso, a Controladoria lembra que as aquisições oriundas de dispensa de licitação devem ter prazo de vigência de até 6 meses (com possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos), devem ser fiscalizadas por servidor público formalmente designado e devem ser disponibilizadas no Sistema Integrado de Aquisições Governamentais (Siag) e em outras páginas eletrônicas oficiais, como no Portal Transparência do Estado, a fim de se fazer cumprir a Lei de Acesso à Informação.
A CGE adverte ainda que “excepcionalmente, é possível a contratação de fornecedores de bens e serviços que estejam com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso, quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido”.
Adiantamento e pagamento antecipado
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A orientação técnica da CGE traz também instruções em relação à possibilidade de concessão de adiantamento de recursos públicos para custeio de despesas emergenciais que, em caráter excepcional, não possam ser submetidas ao trâmite regular de aquisição. Os limites para concessão de adiantamento visando atender emergências da pandemia são de R$ 330.000,00 para serviços de engenharia e R$ 176.000,00 para compras e serviços.
“O adiantamento para enfrentamento do “COVID-19″ será executado mediante rito excepcional. Os recursos não deverão ser depositados diretamente na conta corrente do servidor responsável pelo adiantamento. Considerando que o Estado de Mato Grosso não tem o Cartão Corporativo implementado, deve-se utilizar depósito em conta especial do correspondente órgão ou entidade e a movimentação para pagamento do credor ocorrerá por meio de NEX (Nota de Pagamento Extraorçamentário). Após a prestação de contas haverá a regularização orçamentária, conforme funcionalidade criada no FIPLAN especificamente para esse fim”, adverte a CGE.
Outro tópico da orientação é quanto à possibilidade de pagamento antecipado aos fornecedores, antes da entrega do bem ou serviço. Nesta hipótese, a CGE alerta que os atos convocatórios ou editais devem obrigatoriamente conter a previsão do pagamento antecipado. Além disso, o pagamento antecipado deve ser precedido de justificativa consistente, com a utilização obrigatória de garantias que evitem dano à administração pública.
“Ao realizar pagamento antecipado, considerando que o bem ainda não foi entregue ou o serviço prestado, e portando, ainda não houve a liquidação, a transferência do recurso ao credor deverá ocorrer na forma de depósitos a terceiros, por meio de documento de NEX, gerando na contabilidade do órgão um direito contra o credor. Após a entrega do bem ou prestação do serviço, haverá a liquidação, momento em que deve ser baixado o direito contra o credor e realizado a NOB (Nota de Ordem Bancária) de regularização”, alerta a CGE.
Instrução processual
Na orientação técnica, a CGE ressalta que os processos administrativos para aquisição de bens e serviços destinados ao combate da pandemia devem ser instruídos com justificativas plausíveis, limitação de quantitativos necessários para atender a emergência, indicação dos recursos orçamentários para a finalidade pretendida, apresentação de termo de referência ou projeto básico simplificados, estimativa mínima de preços, detalhamento de penalidades a serem aplicadas aos fornecedores em caso de descumprimento contratual (se este for o caso) e detalhamento das hipóteses em que o contrato (se este for o caso) será rescindido pela administração pública.
A orientação técnica tem como referência normativa a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), a Lei Federal nº 13.979/2020 (medidas para enfrentamento do coronavírus método o país), o Decreto Estadual nº 407/2020 (medidas para enfrentamento do coronavírus no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso), o Decreto Estadual nº 20/1999 (sobre o regime de adiantamento na Administração Direta e Indireta) e o Relatório Técnico nº 12/2020 TCE/MT (estudo técnico propositivo de enfrentamento da pandemia).
Confira AQUI a Orientação Técnica nº 02/2020/CGE-MT.
Vale ressaltar que dúvidas acerca de casos pontuais podem ser formalizadas no canal “Pergunte à CGE”, disponível no endereço eletrônico: http://www.controladoria.mt.gov.br/pergunte-a-cge