A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), que circulou na última segunda-feira (06.04), a Instrução Normativa n° 08/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos servidores públicos do Executivo estadual participarem de cursos de capacitação profissional para a complementação da jornada de trabalho durante o período da pandemia da Covid-19 (coronavírus).
A medida visa o estímulo ao aperfeiçoamento técnico dos servidores na prestação de serviços, bem como o complemento da carga horária de trabalho definida no Decreto n° 416/2020. O disposto no ato normativo aplica-se também aos servidores comissionados, contratados e estagiários.
Segundo o documento, é obrigatória a participação nos cursos de capacitação aos servidores que se enquadram nas seguintes situações: I – integrantes do grupo de risco, sem condições materiais de realizar atividades em teletrabalho ou cujas atividades são incompatíveis com o teletrabalho e/ou que não possuam férias ou licença prêmio para usufruir;
II – servidores assintomáticos que tenham retornado de viagem de localidades com casos comprovados de coronavírus, ou que tenham tido contato direto com casos confirmados, sem condições materiais de realizar atividades em teletrabalho ou cujas atividades são incompatíveis com o teletrabalho e que não possuam férias e/ou licença prêmio a usufruir;
III – servidores em regime de revezamento, cujas atividades são incompatíveis com o teletrabalho;
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IV – servidores em regime de teletrabalho com poucas demandas/atividades em razão da especificidade da atividade exercida na unidade de lotação.
Conforme o ato, o servidor deverá cumprir, no mínimo, 10 horas de curso por semana, e, ainda, concluir o curso que estiver participando se a Instrução Normativa perder a vigência antes de sua finalização.
Os servidores enquadrados nas situações listadas serão notificados pelas unidades setoriais de Gestão de Pessoas para que façam a inscrição nos cursos ofertados pela Superintendência da Escola de Governo.
De acordo com o titular da Seplag, Basílio Bezerra, o compromisso do governo é manter os servidores em isolamento visando diminuir os riscos de contágio pelo novo coronavírus, assim como “oportunizar a atualização de conhecimentos tão necessária ao seu desenvolvimento profissional”, ressaltou.
Cursos e inscrições
A relação dos cursos ofertados está disponível no site da Escola de Governo e nas unidades setoriais de Gestão de Pessoas. As inscrições devem ser realizadas através do e-mail inscricoeseg@seplag.mt.gov.br Os cursos serão disponibilizados em materiais digitais, com escolaridade sugerida de nível fundamental, médio e superior. Aqueles que não puderem acessar os materiais digitais do curso escolhido poderão solicitar os arquivos e/ou materiais impressos no momento da inscrição.
Caso o servidor apresente indisponibilidade de acesso à inscrição e/ou ao material do curso, a unidade setorial de Gestão de Pessoas do órgão de lotação do servidor deverá realizar para ele a inscrição no curso escolhido, a entrega dos materiais impressos e o lançamento da Avaliação de Reação diretamente no site da Escola de Governo.
Os servidores poderão optar também por realizar os cursos de Educação à Distância (EaD) em outras plataformas, preferencialmente na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), observou o superintendente da Escola de Governo, Josué Ribeiro.
Após o curso
Os servidores que finalizarem os cursos deverão, obrigatoriamente, preencher a Avaliação de Reação disponível no site da Escola de Governo. As capacitações poderão ser utilizadas para fins de progressão horizontal nos termos das leis específicas de cada carreira e da Instrução Normativa nº 03/2018.
Ainda conforme o documento publicado pela Seplag, é importante que o servidor mantenha o registro dos cursos que esteja realizando no Plano de Atividades de que trata a Instrução Normativa nº 06/2020/SEPLAG, ou em outro instrumento de controle de atividades equivalente que esteja sendo utilizado pela unidade. Os respectivos certificados de conclusão deverão ser apresentados à chefia imediata e à unidade setorial de Gestão de pessoas.
A não realização e/ou conclusão dos cursos indicados e/ou matriculados sujeitará o servidor ao lançamento de falta injustificada em seu respectivo registro de frequência e às penalidades disciplinares previstas em lei.
Confira aqui a íntegra da Instrução Normativa n° 08/2020.