O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 seja analisado; Receita faz mutirão de regularização.
O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 seja analisado. Essa exigência fez com que muitos trabalhadores corressem atrás da regularização do documento. Entre as razões estão pendências com a Receita Federal ou com a Justiça Eleitoral.
No entanto, leitores relataram que, mesmo após regularizarem a situação de seu CPF, o cadastro no programa de auxílio emergencial ainda está dando erro.
Questionada, a Caixa Econômica Federal informou ao G1 que “a atualização da situação do CPF na Receita Federal não sensibiliza automaticamente as informações no aplicativo da Caixa. Essas informações são encaminhadas pela Receita Federal para a Caixa em processamento noturno, podendo levar até três dias para que a base do aplicativo esteja atualizada”.
Ainda de acordo com a Caixa, os trabalhadores que fizeram o cadastro, mas no final receberam a mensagem de problemas com o CPF, poderão voltar a se cadastrar normalmente após regularizar o documento. “Nas eventuais situações em que o cadastro não é finalizado, pode ser refeito, sem prejuízo da solicitação do cidadão”.
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Receita faz mutirão para regularizar CPFs
Por causa dessa exigência de CPF ativo, a Receita Federal fez um mutirão de regularização de CPFs. O órgão criou e-mails corporativos por estados para que os trabalhadores possam enviar pedidos de regularização de CPF. O e-mail corporativo foi implantado para evitar que os contribuintes saiam de casa durante a pandemia da Covid-19.
Mais de 1.200 servidores em todo o Brasil trabalharam para reduzir o estoque de pedidos de regularização de CPFs. Foram atendidas mais de 90 mil solicitações de regularização e restam cerca de 7 mil pedidos não analisados, segundo balanço divulgado nesta segunda.
O cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme lista abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF. Para a solicitação via e-mail, é preciso informar no campo Assunto: “Alteração de CPF”, “Inscrição de CPF”, “Regularização de CPF” ou “Pesquisa do Número do CPF” e anexar os seguintes documentos:
RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Nascimento ou Casamento.
Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG dos pais ou responsável (tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.
Título de eleitor, se possuir;
Comprovante de endereço;
Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no site da Receita Federal);
Foto de rosto do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a foto e o número do documento legível.
Veja os endereços de e-mails corporativos da Receita de acordo com o estado:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
A Receita alerta ainda que o contribuinte verifique no ato do preenchimento do aplicativo ou site do auxílio emergencial se o seu nome, o da sua mãe (se houver) e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
Caso haja necessidade de regularização de dados do CPF, ela poderá ser realizada de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal pelas seguintes opções:
preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp;
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo ou site da Caixa não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal, ressalta o órgão.(G1MT)