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Arenápolis irá receber (21) testes rápidos para Coronavírus, Tangará (186), Alto Paraguai (18).

Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde classificou a COVID-19 como uma pandemia. Em 20 de março de 2020, o Ministério da Saúde declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da doença.Isso significa que o vírus está circulando em todos o país.

Por isso o governo viu a necessidade de melhorar a testagem dos pacientes, em nota esclarece método de distribuição e recomendações para realização.

Esses testes ulizam amostras de sangue capilar ou venoso. Para a coleta de sangue capilar recomenda-se a ulização de lancetas disponíveis nos serviços de saúde. A execução e leitura dos resultados devem ser realizadas por profissionais da saúde de nível médio, com supervisão, e/ou de nível superior.

O resultado é verificado após 15 minutos da realização do teste.

O teste deve ser realizado respeitando as seguintes condições:

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Profissionais de saúde e segurança pública: mínimo 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal E mínimo de 72 horas assintomáco;

Pessoa com diagnósco de Síndrome Gripal que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança em avidade: mínimo 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal.

Para angir valores de sensibilidade de 86%, é necessário que o teste seja realizado após o sétimo dia do início dos sintomas.

A definição de Síndrome Gripal é: indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por febre ou sensação febril, acompanhada de tosse E/OU dor de garganta E/OU coriza E/OU dificuldade respiratória.

É imprescindível que se registre o resultado individual de todos os testes rápidos. Para isso, é preciso noficar o caso suspeito no sistema eSUS-VE hps://nofica.saude.gov.br e informar o resultado do teste no campo específico. Reforça-se a importância de se registrar tanto o caso o resultado posivo ou negavo. Essas informações são essenciais para monitoramento da epidemia no Brasil.

Distribuição de testes rápidos para o novo Coronavírus por município.





Nota Técnica do Ministério da Saúde:

  1. ASSUNTO

Ministério da Saúde Secretaria de Atenção Primária à Saúde Departamento de Saúde da Família

NOTA TÉCNICA No 11/2020-DESF/SAPS/MS

1.1. A presente Nota Técnica esclarece o método de distribuição adotado pelo Ministério da Saúde em relação à disponibilização de testes rápidos para detecção de anticorpos contra o novo coronavírus (SARS-CoV-2) para os Estados, bem como as recomendações de grupos prioritários para realização do teste.

2. ANÁLISE

2.1. A pandemia relacionada à doença (COVID-19) causada pelo novo coronavírus iniciada na China no ano de 2019, com a introdução de nova síndrome gripal [1], tem mobilizado governos e autoridades sanitárias para a produção de respostas oportunas e em tempo adequado para a contenção da progressão populacional da doença.

2.2. Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde classificou a COVID-19 como uma pandemia. Em 20 de março de 2020, o Ministério da Saúde declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da doença [2]. Isso significa que o vírus está circulando em todos o país.

2.3. Aproximadamente 80% dos casos apresentarão quadros leves, podendo ser manejados com medidas simples de controle de sintomas. Contudo, tais pessoas transmitem o vírus, necessitando permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias para evitar a propagação da doença. Isolamento dos contatos domiciliares também é medida recomendada para reduzir a disseminação do vírus [5].

2.4. Nesse sendo, o tempo de incubação é um fator crucial para a eficácia da testagem, uma vez que pessoas infectadas são mais propensas a transitar antes do início dos sintomas, e que nesse momento há risco de transmissão a contatos, uma vez que é altamente provável que os indivíduos venham a manifestar sintomas, com o tempo de progressão da doença [3].

2.5. Observa-se que não há consenso global sobre a melhor estratégia para aplicação de testes de rastreamento populacional para o COVID-19, bem como medidas de testagem. Neste sendo torna-se essencial definir população específica para testagem [4].

2.6. Dados de outros países mostram que até 15% dos profissionais de saúde podem ser infectados pelo SARS-CoV-2 [6]. A maior parte dessas pessoas irá desenvolver quadros leves. Mesmo assim, devem realizar isolamento domiciliar, cuidando da sua saúde e evitando a disseminação da COVID- 19, especialmente para os grupos mais vulneráveis. Os profissionais de saúde também devem realizar isolamento quando forem contatos domiciliares de alguma pessoa sintomáca. Porém, sendo essa população a força de resposta essencial nesse momento (assim como os profissionais de segurança pública), é importante que sejam adotadas medidas que mantenham a atuação dos profissionais de saúde e segurança e manutenção da medidas de controle para proteção.

2.7. A realização de testes de detecção de anticorpos contra SARS-CoV-2 permite o retorno dos profissionais de saúde e segurança ao trabalho e que medidas de isolamento, acompanhamento e intervenção possam ser realizadas com maior acerto.

2.8. É inegável o impacto econômico e social que a remoção de elevados conngentes de trabalhadores avos da produção e prestação de serviços produzirá, especialmente se essas pessoas verem como atribuição funções na área da saúde e da segurança pública.

2.9. Com base nos dados do Departamento de Informáca do Sistema Único de Saúde (DATASUS), do Ministério da Saúde (MS), esmaram-se os denominadores populacionais para grupos potencialmente mais expostos à transmissão da COVID-19, a parr dos quais se projetou a aplicação destes testes (QUADRO 1).

QUADRO 1 – Estimativas dos denominadores populacionais para aplicação dos testes rápidos para detecção de ancorpos contra SARS-CoV-2.

Fonte: Ministério da Saúde (2020).

2.10. Do total da população brasileira, idenficou-se entre os trabalhadores que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS), nos serviços de urgência, emergência e internação, nos profissionais de segurança pública e nos contatos domiciliares daqueles que atuam em saúde os grupos a serem priorizados. Esses grupos totalizam 13.520.915 brasileiros, ou 6,44% da população total.

2.11. Para esses grupos estimou a incidência de COVID-19 em até 15%, com estimativa de 2.028.138 pessoas com potencial de ulização de pelo menos um teste rápido sorológico.

2.12. A par desse cenário, o Ministério da Saúde pretende disponibilizar gradualmente testes rápidos para detecção de ancorpos contra SARS-CoV-2 aos serviços de saúde, recomendando a sua realização, em pessoas sintomácas, que se enquadrem em uma das seguintes categorias:

1. Profissionais de saúde em atividade;

2. Profissionais de segurança pública em atividade;

3. Pessoa com diagnósco de Síndrome Gripal que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança em atividade.

2.13. A ampliação da testagem para outros grupos populacionais faz parte da resposta nacional de enfrentamento da pandemia e está subordinada à sua dinâmica no País e à capacidade operacional dos serviços de saúde, conforme futuras recomendações.

2.14. A distribuição dos testes pelo MS para as Secretarias Estaduais de Saúde atende aos parâmetros listados abaixo:

Número de casos confirmados do Estado; Tipologia do município segundo o IBGE; Total de profissionais de saúde;

Total de profissionais de segurança pública.

2.15. Compete aos Estados a distribuição dos testes aos municípios. Recomenda-se que os testes sejam disponibilizados aos pontos das Redes de Atenção à Saúde com maior contato com pacientes suspeitos de COVID-19, a saber:;

Hospitais;

Serviços de urgência/emergência, unidades de pronto atendimento; Unidades Básicas de Saúde.

Profissionais Profissionais de Hospitais e Profissionais de Contato domiciliar de de saúde APS Serviços de Urgência e Emergência segurança pública profissionais de saúde.

2.16. Esses serviços ficam responsáveis pela realização do teste, de acordo com as indicações já mencionadas, bem como pelas condutas a serem tomadas de acordo com o resultado do teste (Anexo I). Os profissionais de saúde e segurança ou as pessoas sintomácas que residam no mesmo domicílio desses profissionais deverão procurar os serviços de saúde idenficando-se como grupo recomendado para realização do teste.

2.17. Os testes rápidos disponibilizados neste primeiro momento são os denominados SARS- CoV-2 Anbody test®, da fabricante Guangzhou Wondfo Biotech Co., LTD. e detectam ancorpos IgM/IgG contra SARS-CoV-2. Esse teste foi analisado pelo Instuto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da Fiocruz, e obteve parecer sasfatório.

2.18. No Brasil, a representante legal da fabricante é a empresa Celer Biotecnologia S/A., que disponibiliza o mesmo teste nacionalmente com o nome ONE STEP COVID-2019 TEST®.

2.19. Esses testes ulizam amostras de sangue capilar ou venoso. Para a coleta de sangue capilar recomenda-se a ulização de lancetas disponíveis nos serviços de saúde. A execução e leitura dos resultados devem ser realizadas por profissionais da saúde de nível médio, com supervisão, e/ou de nível superior [7].

2.20. O resultado é verificado após 15 minutos da realização do teste. Mais informações sobre a sua execução estão disponíveis na instrução de uso em anexo (Anexo II) e no vídeo instrucional a ser disponibilizado no site do MS, no link coronavirus.saude.gov.br.

2.21. Devido as caracteríscas da infecção pelo SARS-CoV-2, nos primeiros dias após o início dos sintomas os ancorpos não são devidamente detectados pelo teste. Para angir valores de sensibilidade de 86%, é necessário que o teste seja realizado após o sétimo dia do início dos sintomas [7].

 2.22.O teste deve ser realizado respeitando as seguintes condições:

Profissionais de saúde e segurança pública: mínimo 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal E mínimo de 72 horas assintomáco;

Pessoa com diagnósco de Síndrome Gripal que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança em avidade: mínimo 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal.

2.23.se deva a evidência de redução importante da viremia após 72 horas do fim dos sintomas [8]. Essa medida permite que o grau de transmissibilidade seja reduzido, mesmo na eventualidade de um resultado falso-negavo.

2.24. A definição de Síndrome Gripal é: indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por febre ou sensação febril, acompanhada de tosse E/OU dor de garganta E/OU coriza E/OU dificuldade respiratória.

2.25. Caso o resultado do teste seja negativo, os profissionais de saúde e segurança ficam aptos a retornar imediatamente ao trabalho. Um resultado posivo determina afastamento de 14 dias, após o início dos sintomas. A mesma recomendação vale para o teste da pessoa com Síndrome Gripal que reside no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança. Se o teste for posivo, o profissional contato deverá realizar 14 dias de isolamento domiciliar. Se for negavo, pode retornar ao trabalho (Anexo I).

2.26. Para retorno antecipado ao trabalho, em caso de teste negavo, é importante que os serviços de saúde que aplicaram o teste forneçam atestado liberando o profissional para a realização de suas avidades laborais e reforcem as medidas de biossegurança.

2.27. Em qualquer caso e como medida indiscriminada, o Ministério da Saúde reforça a necessidade dos cuidados de higiene respiratória e distanciamento social.

A necessidade de angir 72 horas de período assintomáco, antes da realização do teste.

2.28. A COVID-19 é uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) e Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), segundo anexo II do Regulamento Sanitário Internacional, portanto, um evento de saúde pública de noficação imediata, como determina a Portaria de Consolidação No 04, anexo V, capítulo I, seção I (hp://j.mp/portariadeconsolidacao4ms).

Como noficar os casos suspeitos e os resultados dos testes rápidos

2.29. É imprescindível que se registre o resultado individual de todos os testes rápidos. Para isso, é preciso noficar o caso suspeito no sistema eSUS-VE hps://nofica.saude.gov.br e informar o resultado do teste no campo específico. Reforça-se a importância de se registrar tanto o caso o resultado posivo ou negavo. Essas informações são essenciais para monitoramento da epidemia no Brasil.

3. CONCLUSÃO

3.1. O Ministério da Saúde conta com o apoio de Estados, municípios e profissionais de saúde na oferta e uso adequado dos testes disponibilizados, a fim de garanr o maior benecio com a maior segurança para a população.

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