Mato Grosso,

sábado, 23

de

novembro

de

2024
No menu items!


 

InícioCidadesArenápolis irá receber (21) testes rápidos para Coronavírus, Tangará (186), Alto Paraguai...

Arenápolis irá receber (21) testes rápidos para Coronavírus, Tangará (186), Alto Paraguai (18).

Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde classificou a COVID-19 como uma pandemia. Em 20 de março de 2020, o Ministério da Saúde declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da doença.Isso significa que o vírus está circulando em todos o país.

Por isso o governo viu a necessidade de melhorar a testagem dos pacientes, em nota esclarece método de distribuição e recomendações para realização.

Esses testes ulizam amostras de sangue capilar ou venoso. Para a coleta de sangue capilar recomenda-se a ulização de lancetas disponíveis nos serviços de saúde. A execução e leitura dos resultados devem ser realizadas por profissionais da saúde de nível médio, com supervisão, e/ou de nível superior.

O resultado é verificado após 15 minutos da realização do teste.

O teste deve ser realizado respeitando as seguintes condições:

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.

Profissionais de saúde e segurança pública: mínimo 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal E mínimo de 72 horas assintomáco;

Pessoa com diagnósco de Síndrome Gripal que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança em avidade: mínimo 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal.

Para angir valores de sensibilidade de 86%, é necessário que o teste seja realizado após o sétimo dia do início dos sintomas.

A definição de Síndrome Gripal é: indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por febre ou sensação febril, acompanhada de tosse E/OU dor de garganta E/OU coriza E/OU dificuldade respiratória.

É imprescindível que se registre o resultado individual de todos os testes rápidos. Para isso, é preciso noficar o caso suspeito no sistema eSUS-VE hps://nofica.saude.gov.br e informar o resultado do teste no campo específico. Reforça-se a importância de se registrar tanto o caso o resultado posivo ou negavo. Essas informações são essenciais para monitoramento da epidemia no Brasil.

Distribuição de testes rápidos para o novo Coronavírus por município.





Nota Técnica do Ministério da Saúde:

  1. ASSUNTO

Ministério da Saúde Secretaria de Atenção Primária à Saúde Departamento de Saúde da Família

NOTA TÉCNICA No 11/2020-DESF/SAPS/MS

1.1. A presente Nota Técnica esclarece o método de distribuição adotado pelo Ministério da Saúde em relação à disponibilização de testes rápidos para detecção de anticorpos contra o novo coronavírus (SARS-CoV-2) para os Estados, bem como as recomendações de grupos prioritários para realização do teste.

2. ANÁLISE

2.1. A pandemia relacionada à doença (COVID-19) causada pelo novo coronavírus iniciada na China no ano de 2019, com a introdução de nova síndrome gripal [1], tem mobilizado governos e autoridades sanitárias para a produção de respostas oportunas e em tempo adequado para a contenção da progressão populacional da doença.

2.2. Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde classificou a COVID-19 como uma pandemia. Em 20 de março de 2020, o Ministério da Saúde declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da doença [2]. Isso significa que o vírus está circulando em todos o país.

2.3. Aproximadamente 80% dos casos apresentarão quadros leves, podendo ser manejados com medidas simples de controle de sintomas. Contudo, tais pessoas transmitem o vírus, necessitando permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias para evitar a propagação da doença. Isolamento dos contatos domiciliares também é medida recomendada para reduzir a disseminação do vírus [5].

2.4. Nesse sendo, o tempo de incubação é um fator crucial para a eficácia da testagem, uma vez que pessoas infectadas são mais propensas a transitar antes do início dos sintomas, e que nesse momento há risco de transmissão a contatos, uma vez que é altamente provável que os indivíduos venham a manifestar sintomas, com o tempo de progressão da doença [3].

2.5. Observa-se que não há consenso global sobre a melhor estratégia para aplicação de testes de rastreamento populacional para o COVID-19, bem como medidas de testagem. Neste sendo torna-se essencial definir população específica para testagem [4].

2.6. Dados de outros países mostram que até 15% dos profissionais de saúde podem ser infectados pelo SARS-CoV-2 [6]. A maior parte dessas pessoas irá desenvolver quadros leves. Mesmo assim, devem realizar isolamento domiciliar, cuidando da sua saúde e evitando a disseminação da COVID- 19, especialmente para os grupos mais vulneráveis. Os profissionais de saúde também devem realizar isolamento quando forem contatos domiciliares de alguma pessoa sintomáca. Porém, sendo essa população a força de resposta essencial nesse momento (assim como os profissionais de segurança pública), é importante que sejam adotadas medidas que mantenham a atuação dos profissionais de saúde e segurança e manutenção da medidas de controle para proteção.

2.7. A realização de testes de detecção de anticorpos contra SARS-CoV-2 permite o retorno dos profissionais de saúde e segurança ao trabalho e que medidas de isolamento, acompanhamento e intervenção possam ser realizadas com maior acerto.

2.8. É inegável o impacto econômico e social que a remoção de elevados conngentes de trabalhadores avos da produção e prestação de serviços produzirá, especialmente se essas pessoas verem como atribuição funções na área da saúde e da segurança pública.

2.9. Com base nos dados do Departamento de Informáca do Sistema Único de Saúde (DATASUS), do Ministério da Saúde (MS), esmaram-se os denominadores populacionais para grupos potencialmente mais expostos à transmissão da COVID-19, a parr dos quais se projetou a aplicação destes testes (QUADRO 1).

QUADRO 1 – Estimativas dos denominadores populacionais para aplicação dos testes rápidos para detecção de ancorpos contra SARS-CoV-2.

Fonte: Ministério da Saúde (2020).

2.10. Do total da população brasileira, idenficou-se entre os trabalhadores que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS), nos serviços de urgência, emergência e internação, nos profissionais de segurança pública e nos contatos domiciliares daqueles que atuam em saúde os grupos a serem priorizados. Esses grupos totalizam 13.520.915 brasileiros, ou 6,44% da população total.

2.11. Para esses grupos estimou a incidência de COVID-19 em até 15%, com estimativa de 2.028.138 pessoas com potencial de ulização de pelo menos um teste rápido sorológico.

2.12. A par desse cenário, o Ministério da Saúde pretende disponibilizar gradualmente testes rápidos para detecção de ancorpos contra SARS-CoV-2 aos serviços de saúde, recomendando a sua realização, em pessoas sintomácas, que se enquadrem em uma das seguintes categorias:

1. Profissionais de saúde em atividade;

2. Profissionais de segurança pública em atividade;

3. Pessoa com diagnósco de Síndrome Gripal que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança em atividade.

2.13. A ampliação da testagem para outros grupos populacionais faz parte da resposta nacional de enfrentamento da pandemia e está subordinada à sua dinâmica no País e à capacidade operacional dos serviços de saúde, conforme futuras recomendações.

2.14. A distribuição dos testes pelo MS para as Secretarias Estaduais de Saúde atende aos parâmetros listados abaixo:

Número de casos confirmados do Estado; Tipologia do município segundo o IBGE; Total de profissionais de saúde;

Total de profissionais de segurança pública.

2.15. Compete aos Estados a distribuição dos testes aos municípios. Recomenda-se que os testes sejam disponibilizados aos pontos das Redes de Atenção à Saúde com maior contato com pacientes suspeitos de COVID-19, a saber:;

Hospitais;

Serviços de urgência/emergência, unidades de pronto atendimento; Unidades Básicas de Saúde.

Profissionais Profissionais de Hospitais e Profissionais de Contato domiciliar de de saúde APS Serviços de Urgência e Emergência segurança pública profissionais de saúde.

2.16. Esses serviços ficam responsáveis pela realização do teste, de acordo com as indicações já mencionadas, bem como pelas condutas a serem tomadas de acordo com o resultado do teste (Anexo I). Os profissionais de saúde e segurança ou as pessoas sintomácas que residam no mesmo domicílio desses profissionais deverão procurar os serviços de saúde idenficando-se como grupo recomendado para realização do teste.

2.17. Os testes rápidos disponibilizados neste primeiro momento são os denominados SARS- CoV-2 Anbody test®, da fabricante Guangzhou Wondfo Biotech Co., LTD. e detectam ancorpos IgM/IgG contra SARS-CoV-2. Esse teste foi analisado pelo Instuto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da Fiocruz, e obteve parecer sasfatório.

2.18. No Brasil, a representante legal da fabricante é a empresa Celer Biotecnologia S/A., que disponibiliza o mesmo teste nacionalmente com o nome ONE STEP COVID-2019 TEST®.

2.19. Esses testes ulizam amostras de sangue capilar ou venoso. Para a coleta de sangue capilar recomenda-se a ulização de lancetas disponíveis nos serviços de saúde. A execução e leitura dos resultados devem ser realizadas por profissionais da saúde de nível médio, com supervisão, e/ou de nível superior [7].

2.20. O resultado é verificado após 15 minutos da realização do teste. Mais informações sobre a sua execução estão disponíveis na instrução de uso em anexo (Anexo II) e no vídeo instrucional a ser disponibilizado no site do MS, no link coronavirus.saude.gov.br.

2.21. Devido as caracteríscas da infecção pelo SARS-CoV-2, nos primeiros dias após o início dos sintomas os ancorpos não são devidamente detectados pelo teste. Para angir valores de sensibilidade de 86%, é necessário que o teste seja realizado após o sétimo dia do início dos sintomas [7].

 2.22.O teste deve ser realizado respeitando as seguintes condições:

Profissionais de saúde e segurança pública: mínimo 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal E mínimo de 72 horas assintomáco;

Pessoa com diagnósco de Síndrome Gripal que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança em avidade: mínimo 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal.

2.23.se deva a evidência de redução importante da viremia após 72 horas do fim dos sintomas [8]. Essa medida permite que o grau de transmissibilidade seja reduzido, mesmo na eventualidade de um resultado falso-negavo.

2.24. A definição de Síndrome Gripal é: indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por febre ou sensação febril, acompanhada de tosse E/OU dor de garganta E/OU coriza E/OU dificuldade respiratória.

2.25. Caso o resultado do teste seja negativo, os profissionais de saúde e segurança ficam aptos a retornar imediatamente ao trabalho. Um resultado posivo determina afastamento de 14 dias, após o início dos sintomas. A mesma recomendação vale para o teste da pessoa com Síndrome Gripal que reside no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança. Se o teste for posivo, o profissional contato deverá realizar 14 dias de isolamento domiciliar. Se for negavo, pode retornar ao trabalho (Anexo I).

2.26. Para retorno antecipado ao trabalho, em caso de teste negavo, é importante que os serviços de saúde que aplicaram o teste forneçam atestado liberando o profissional para a realização de suas avidades laborais e reforcem as medidas de biossegurança.

2.27. Em qualquer caso e como medida indiscriminada, o Ministério da Saúde reforça a necessidade dos cuidados de higiene respiratória e distanciamento social.

A necessidade de angir 72 horas de período assintomáco, antes da realização do teste.

2.28. A COVID-19 é uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) e Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), segundo anexo II do Regulamento Sanitário Internacional, portanto, um evento de saúde pública de noficação imediata, como determina a Portaria de Consolidação No 04, anexo V, capítulo I, seção I (hp://j.mp/portariadeconsolidacao4ms).

Como noficar os casos suspeitos e os resultados dos testes rápidos

2.29. É imprescindível que se registre o resultado individual de todos os testes rápidos. Para isso, é preciso noficar o caso suspeito no sistema eSUS-VE hps://nofica.saude.gov.br e informar o resultado do teste no campo específico. Reforça-se a importância de se registrar tanto o caso o resultado posivo ou negavo. Essas informações são essenciais para monitoramento da epidemia no Brasil.

3. CONCLUSÃO

3.1. O Ministério da Saúde conta com o apoio de Estados, municípios e profissionais de saúde na oferta e uso adequado dos testes disponibilizados, a fim de garanr o maior benecio com a maior segurança para a população.

AtualMT✅

Últimas notícias