Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado nesta terça-feira (7) para estabelecer regras para a remarcação dos eventos culturais adiados ou cancelados por causa da epidemia do novo coronavírus . A principal delas diz respeito ao prazo de remarcação .
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A produtora terá até seis meses, começando da data em que as autoridades liberarem a realização de eventos , para remarcar as datas de shows e apresentações e até 12 meses para realizá-los. Quando à programação, ela deve ter as mesmas atrações principais previstas inicialmente. Caso haja alguma ausência justificada, deve haver substituição por outra do mesmo estilo musical e fama.
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No caso de um evento remarcado, o cliente tem o direito de usar o mesmo ingresso na nova data ou até transferir para terceiros, mesmo a entrada sendo nominal. Será possível também trocar o ingresso pelo de outro evento realizado pela mesma empresa, sem pagar diferença de valores , caso seja de até 10%. Se o cliente mesmo assim não puder comparecer, haverá uma outra alternativa: a solicitação de um crédito para utilização em até 12 meses ou o dinheiro de volta, se comprovar que não poderá comparecer na nova data.
Se o evento for cancelado , a única opção é a restituição dos valores, mas sem incluir a eventual taxa de conveniência, bem como sendo permitida ao produtor o desconto de até 20% para abater as despesas não recuperáveis. A empresa terá o prazo de seis meses, a contar do da confirmação do cancelamento definitivo, e poderá devolver o valor em até seis parcelas.
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Vale lembrar que a adesão das empresas ao TAC é voluntária. Quem não aderir continuará sujeito às regras gerais das entidades de defesa dos consumidores regionais. A empresa que adotar as medidas firmadas entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (Mpcon), o Ministério Público do Distrito Federal e a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE), e não as cumprir, terá que pagar multa diária no valor de 1 mil reais até a regularização.