A Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito (Sucit), apreendeu entre os dias 21 e 31 de março, 22 caminhões que não realizaram a parada obrigatória no posto fiscal de Barra do Garças, ou seja, que “furaram o posto”. A falta de documentação fiscal das mercadorias foi a principal irregularidade constatada pelos agentes de fiscalização.
Entre os itens apreendidos estão produtos, máquinas e peças agrícolas, alimentos, bebidas, tabaco, equipamentos eletrônicos e artigos esportivos. Brinquedos, embalagens plásticas e materiais de construção também foram encontrados nas cargas vistoriadas. As mercadorias foram avaliadas em R$142.986,76.
Ao todo, 19 contribuintes foram autuados pelas infrações cometidas e tiveram Termos de Apreensão e Depósito (TADs) lavrados, referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multas, que correspondem a 10% do imposto devido pela operação. Oito ainda não recolheram os impostos e multas devidos e continuam com a carga apreendida.
As ações de fiscalização, em postos fiscais e principais rodovias estaduais, foram mantidas durante este período de isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus. A Sefaz ressalta que o trabalho realizado pelos agentes e fiscais de tributos ocorre de forma segura, seguindo as determinações dos órgãos de saúde, garantindo e preservando a saúde dos servidores e contribuintes.
A fiscalização é fundamental e visa coibir a prática de irregularidades fiscais, combatendo a sonegação e reduzindo a concorrência desleal. As principais irregularidades detectadas durante as ações são: transporte de mercadorias sem documento fiscal ou com documentação inidônea, furo de posto fiscal com mercadorias vindas de outros estados e erros no recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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Furo de posto
Com base na Lei 7.098/98 e na Portaria 87/2005, a parada nos postos fiscais é obrigatória e os motoristas que realizarem o chamado “furo de posto” serão autuados por evasão de barreira e pela falta de apresentação de documentação para registro de entrada no estado.
De acordo com a legislação tributária mato-grossense em operações interestaduais, em que o contribuinte estiver apenas de passagem pelo estado, é obrigatória a parada nos “postos fiscais de barreiras”, ou seja, de entrada e saída do território estadual. Nesses postos, os documentos fiscais são carimbados para fins de controle e, quando necessário, há vistoria da carga.
A medida visa garantir que a mercadoria transportada não seja descarregada dentro do estado sem o recolhimento do imposto devido. Como a prática é recorrente entre os sonegadores, o fisco estadual tem intensificado as ações de fiscalização, tanto nas divisas do estado quanto nos trechos, com a fiscalizações volantes.