O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, no uso das atribuições que lhe são oferecidas pela Lei Orgânica do Município, e , em especial.
Considerando as medidas adotadas pela Administração Pública Municipal para o enfrentamento da emergência de saúde pública em âmbito local;
Considerando a publicação do Decreto Executivo n .º 49, de março de 2020, que dispõe sobre a doação, no âmbito da Administração Pública Direita e Indireta do Município de Campo Novo do Parecis, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus e institui o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus e dá outras providências;
Considerando a publicação do Decreto Executivo n .º 51, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( COVID-19) a serem adotadas pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Em anexo o decreto.
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