A empresa Mineração Geral do Brasil S/A (MGB) deverá tomar uma série de medidas para reduzir possíveis novos riscos na Barragem B1 do Complexo Minerário Mina Casa Branca, em Brumadinho (MG). De acordo com a decisão liminar, a empresa não poderá lançar novos rejeitos a barragem. A multa em caso de descumprimento ou atraso em relação aos prazos estabelecidos é de R$ 50 mil por dia.
Também fica vetado pela decisão judicial qualquer ato de construção, operação, alteamento ou utilização da barragem, enquanto não for demonstrada a integral estabilidade e segurança da estrutura. A decisão dá 10 dias para que a MGB elabore e apresente aos órgãos competentes um plano de ação que garanta a segurança da barragem.
Segundo a juíza Perla Saliba Brito, autora da sentença, as consequências de um rompimento seriam imensas e lembrou a tragédia causada pelo rompimento da Barragem de Córrego do Feijão, em 25 de janeiro do ano passado, que produziu consequências que “ainda não podem ser precisamente dimensionadas, e certamente serão sentidas por anos a fio pela população brumadinhense.”
A ação é movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que deve participar de uma audiência de conciliação com a empresa no próximo dia 7 de maio, às 16h. O MPMG avalia que a estrutura representa risco elevado de gravíssimos danos sociais e ambientais, como perdas de vidas humanas, soterramento de dezenas de quilômetros de vegetação, edificações, estradas, cursos d’água, nascentes e mananciais de abastecimento. A barragem B1 tem 47 metros de altura e volume armazenado de 190 mil m³.
Plano de resgate
A empresa deverá ainda fixar rotas de fuga e pontos de encontro, implantar sinalização de campo e sistema de alerta em toda possível zona de impacto de um rompimento, além de cadastrar todas as construções e realizar simulados para situações de risco.
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Em 10 dias, a mineradora terá que definir e apresentar estratégias para evacuar e resgatar a população com dificuldade de locomoção e a que possa estar presente em edificações sensíveis, como escolas, creches, hospitais e prisões.
De acordo com a sentença, os planos emergenciais de evacuação e resgate devem incluir estrutura logística que contemple ações voltadas aos animais domésticos, à fauna silvestre e à preservação e resgate de bens culturais.
Entre outras ações, a MGB deverá manter a contratação ou contratar, em até cinco dias, auditoria técnica independente com reconhecida expertise para a fiscalização do reforço da barragem.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira