Após reunião com membros do Comitê de enfrentamento à pandemia do coronavírus em Diamantino, foram flexibilizadas as medidas para o comércio continuar funcionando, mas várias regras foram impostas por parte do Poder Executivo para evitar contaminação e proliferação da doença. O decreto assinado pelo prefeito Eduardo Capistrano (PDT) entrou em vigor terça-feira (31 de março).
Dentre as regras impostas, os estabelecimentos poderão funcionar, desde que sigam as normas de segurança e prevenção contra o coronavírus. No decreto, o município estabelece que várias medidas deverão ser adotadas pelos comércios locais sob pena de sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de ilícitos cíveis e criminais eventualmente praticados pela pessoa jurídica fiscalizada e por seus representantes legais.
A maioria das atividades comerciais serão permitidas com restrições, permanecendo proibido o funcionamento de balneários públicos e privados, rios e cachoeiras; casas de shows e boates, eventos e reuniões de qualquer natureza, festas, feiras, academias públicas e particulares, museus, ginásios esportivos, quadras, campos de futebol e centros esportivos, missas, cultos, eventos religiosos, casamentos, batizados, aniversários e celebrações similares e outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.
Medidas de prevenção obrigatórias
As atividades permitidas deverão adotar diversas medidas de prevenção sanitárias necessárias para evitar a proliferação do coronavírus, nos termos dispostos pelos órgãos de saúde, disponibilizando álcool gel 70% para uso dos clientes e/ou usuários, e funcionários. Se houver falta do produto o comerciante deverá garantir a condução de clientes e funcionários a local adequado para higienização das mãos por meio de sabonete líquido e papel toalha descartável.
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O comerciante deverá fazer higienização de toda a estrutura física onde haja maior circulação de pessoas, com álcool 70% ou água sanitária, manter os ambientes com ventilação adequada, controlar a entrada para diminuir o fluxo de pessoas e evitar aglomeração, respeitando-se o limite de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade e o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em especial nas filas internas e externas, colocando marcas indicativas no chão. Fornecer EPI's aos funcionários, ao menos máscara, e exigir o uso de álcool 70% para higienização das mãos. Manter pano umedecido com água sanitária no entrada do estabelecimento, para assepsia do calçado.
Toque de recolher
Continua em vigor o toque de recolher até o dia 05 de abril de 2020, das 21 horas às 4 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Diamantino/MT, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto em caráter excepcional e inadiável, mediante comprovação da necessidade ou urgência. Para serviços de entrega (delivery), o toque de recolher será das 23 horas às 4 horas do dia seguinte.