As medidas implantadas pela Prefeitura de Cuiabá em combate ao novo coronavírus (Covid-19) trazem como destaque ações voltadas para as áreas da educação, transporte coletivo, comercial e saneamento básico. Até o momento, foram oito decretos assinados pelo prefeito Emanuel Pinheiro, onde constam diversas ações de prevenção ao contágio da pandemia.
Na educação, por exemplo, o decreto nº 7.846 suspende as aulas nas unidades educacionais e determina a distribuição de kits de alimentação para os alunos cadastrados no programa Bolsa Família. Assegurando o direito à aprendizagem, os estudantes do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos estão desenvolvendo as atividades na modalidade EAD.
Para o transporte coletivo municipal, o decreto nº 7.850 mantém 1/3 da frota de ônibus circulando, de 23 de março até 5 de abril, conforme estabelecido por decisão judicial. Os veículos recebem higienização no ponto final de cada linha e esterilização diária. Além disso, o número máximo de passageiros, por viagem, foi limitado para 50% da capacidade total.
“A Prefeitura está trabalhando de forma planejada para que o bem da saúde pública seja preservado. Colocamos em prática ações que, em conjunto, têm sido fundamentais para conter o avanço do Covid-19 em Cuiabá. Estamos enfrentando um momento difícil, mas temos a certeza que com a colaboração de todos vamos superar”, comenta o prefeito Emanuel Pinheiro.
Em relação ao comércio, os decretos nº 7.849 e 7.850 instituem que apenas os estabelecimentos com atividades essenciais ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade podem abrir. Já os documentos de nº 7.851 e 7.853 tratam especificamente da regulamentação de supermercados, mercearias, padarias açougues e similares, como horários pré-estabelecidos e medidas preventivas a serem seguidas.
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Para a área do saneamento básico o prefeito assinou os decretos nº 7.847 e 7.854. O primeiro proibi a concessionária Águas Cuiabá de realizar o corte no fornecimento de água para consumidores inadimplentes, pelo prazo de 60 dias. Já o segundo, estabelece a suspensão, pelo prazo de 90 dias, do reajuste anual de 6,037% na tarifa de água e esgoto na Capital.