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Senacon orienta consumidores a evitar cancelamento de contratos com berçários e creches

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, elaborou Nota Técnica com o objetivo de orientar fornecedores e consumidores que contrataram serviços de berçário e creche para seus dependentes, mas que tiveram atividades suspensas em razão da propagação da Covid-19.

No documento, que foi elaborado após consultas aos Procons estaduais, MPcon e sociedade civil, a Senacon recomenda que todas as entidades de defesa do consumidor busquem como primeira alternativa a conciliação entre fornecedores e consumidores, evitando-se, ao máximo, a judicialização.

Dentre as principais recomendações estão evitar o cancelamento imediato dos contratos e trazer alternativas que não inviabilizem a oferta do serviço no mercado no curto prazo, ou que impactem o cumprimento dos demais contratos ou no número de vagas em creches e berçários em determinados municípios ou localidades.

A Senacon recomenda, também, que os consumidores considerem as alternativas dadas pelo estabelecimento contratado para compartilharem os eventos derivados da pandemia, antes de diretamente propor o descontos de mensalidade ou mesmo o cancelamento do contrato, a fim de preservar o equilíbrio do contrato e a própria creche ou berçário em funcionamento.

Eventuais pedidos de desconto de mensalidades devem considerar não só os valores referentes a serviços agregados não utilizados, mas também o impacto no pagamento de salário de professores, berçaristas e outros profissionais contratados, e a retomada futura das atividades e serviços prestados, tais como eram ofertados antes da pandemia. Os estabelecimentos também devem repassar aos consumidores as economias de despesas derivadas de auxílios governamentais e redução de custos.

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A situação atípica requer uma atitude harmônica e solidária entre as partes. “De toda sorte, recomenda-se que sejam exauridas as tentativas de negociação ao invés do rompimento contratual imediato, de modo a minimizar a multiplicação dos prejuízos eventualmente experimentados por todos os envolvidos na relação contratual de consumo”, diz a Nota Técnica.

Fonte: GOV MT

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