A Prefeitura de Rondonópolis publicou nesta terça-feira (31) o Decreto Municipal Nº 9.443 de 31 de março de 2020, que visa atender a necessidade de responder de forma antecipada e rápida a ameaça que o Covid-19 (coronavírus) possa trazer à população. O decreto terá validade de 1º de abril até o dia 7 de abril.
Fica determinada a permanência da suspensão das aulas na rede pública e privada do município, além de universidades, faculdades, escolas profissionalizantes, cursos preparatórios e em qualquer instituições que mantenham cursos de formação e treinamento. Estão ainda suspensas a realização de eventos de qualquer natureza, bem como oficinas culturais e atividades esportivas como campeonatos e partidas de futebol, entre outros. Também fica suspensa a realização de eventos particulares como bailes, festas comunitárias, casamentos, bingos, sessões de cinema, festas em casas noturnas, boates e casas de festas.
Academias em geral, clubes de lazer, sindicatos e ambientes correlatos devem continuar fechados. O atendimento ao público nas agências bancárias, públicas e privadas e em casas lotéricas permanecem suspensos. Também devem permanecer fechados hotéis, motéis e casas de diversão.
Bares, lanchonetes, trailer de lanches, restaurantes, cafés, pizzarias e conveniências podem ofertar serviços apenas pelo sistema drive thru (retirada rápida) e entrega domiciliar.
Continuam proibidos de abrir shopping centers, estabelecimentos comerciais situados em galerias e polos comerciais de rua.
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Fica permitido, por meio do novo decreto, o funcionamento de consultórios médicos, odontológicos e assistência à saúde somente com agendamento de horário e atendimento individual. Clínicas de estéticas e salões de beleza também somente podem funcionar com agendamento de horário e atendimento individual. Prestadores de serviços de manutenção, concertos e reparos em geral podem atuar.
Estão permitidos ainda que funcionem as autoescolas, devendo agendar aulas individuais, fornecer álcool em gel 70% para higienização das mãos de instrutores e passageiros, bem como dos locais que as pessoas entram em contato. Os veículos devem circular com vidros abertos.
No caso das indústrias, para manter as atividades normalmente, devem apresentar planos de contingência de risco de disseminação do Covid-19, devidamente assinado por responsável técnico. As obras da construção civil podem continuar em funcionamento, adotando medidas de assepsia das ferramentas de uso coletivo conforme protocolo do Ministério da Saúde; as refeições devem ser servidas em horários alternados, evitando aglomerações e os trabalhadores transportados em veículos coletivos devem estarem sentados, proibido o transporte em pé.
Normas para funcionamento do comércio
Fica liberado o funcionamento do comércio local com redução da carga horária dos funcionários para seis horas diárias, estabelecendo horários diferenciados de entradas e saídas dos funcionários com o objetivo de minimizar os números de pessoas circulando no mesmo espaço e horário. O fluxo de entrada das pessoas deve ser controlado e respeitada a distância mínima de 1,5 metro entre as mesmas, com demarcações no piso e portas abertas. O comércio deve ainda funcionar sem interrupção para o almoço, visando aumentar o horário de funcionamento e diminuir a aglomeração de pessoas.
As lojas de confecções e outras que comercializam bens de uso pessoal não podem permitir que clientes provem as peças.
Serviços essenciais
Serviços essenciais como mercados, supermercados, atacadistas, padarias, açougues e feiras continuam funcionando normalmente, mas devem manter a ocupação de apenas um terço da parte interna, devendo promover controle de entrada e saída e evitando assim que haja aglomerações de pessoas no interior dos estabelecimentos.
No caso de feiras fica proibido o consumo a alimentos nos locais. Apenas poderá haver comercialização de produtos.
Também são mantidos os serviços de hospitais, laboratórios de análises clínicas, clínicas veterinárias, farmácias e empresas de distribuição de serviços hospitalares.
Os postos de combustíveis continuam autorizados a funcionar das 6h às 18h.
Medidas de prevenção obrigatórias
Todas as empresas em funcionamento devem observar os protocolos de higienização de superfícies e áreas comuns, garantir o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), como máscaras, disponibilizar álcool em gel 70% e evitar aglomerações.
Sem horário exclusivo
Fica proibido ainda horário exclusivo para atendimento de idosos, gestantes, hipertensos e diabéticos por pertencerem ao grupo de risco.
Transporte
Ficam suspensos o serviço de transporte urbano coletivo – com manutenção de apenas 30% da frota – e de mototáxi.