O Prefeito José Odil, após deliberação do Comitê Gestor da pandemia da Coronavírus, determinou a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU em cota única, com desconto de 20%, para o dia 30/6/2020 e da primeira parcela para o dia 31/7/2020.
A medida também faz parte do pacote de ações do município que visam reduzir o impacto da transmissão da Covid-19 em Campos de Júlio e minimizar os efeitos da recessão decorrente da paralisação compulsória de diversos comércios, serviços e atividades econômicas dos contribuintes.
Com a prorrogação do vencimento do IPTU/2020, ficou automaticamente postergado o prazo legal previsto respectivo no §2º do artigo 2º da Lei Municipal nº. 954/2018 para o plantio de grama nos lotes urbanos não construídos e nos lotes urbanos destinados a Programas Habitacionais implantados pelos órgãos públicos, através do Programa intitulado Cidade Limpa e Verde, para fins da obtenção de desconto de 20% sobre o valor do IPTU do presente exercício aos contribuintes que comprovarem o plantio e cumprirem com as regras estabelecidas no programa até o dia 30/6/2020, independente da forma de pagamento do imposto.
Além dessa medida, também foi concedido a suspensão da interrupção dos serviços de fornecimento de água (“corte”) pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado em caso de subsistência da situação de emergência de saúde, às famílias de baixa renda, comprovadas mediante apresentação de inscrição nos programas sociais da Secretaria da Assistência Social.
Assim, o benefício concedido especificamente aos serviços de água ficam restritos a esse grupo em vulnerabilidade econômico social.
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As regras constam dos Decretos Municipais números 42 e 43, ambos datados de 29 de março do fluente ano.